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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios

Ofício SEI​ nº 726/2021/DIRBEN-INSS

Brasília, 11 de  novembro de 2021.

 

Ao

BANCO BMG S.A.

CNPJ: 61.186.680/0001-74

Av. Presidente Juscelino Kubitchek, nº 1.830, 10º andar, Vila Nova Conceição - São Paulo/SP

CEP: 04.543-000

E-mail: reclamacoes.inss@bancobmg.com.brrespostaaoconsumidor@bancobmg.com.br;

 

 

 

Assunto: Apuração de Irregularidade - Ofício de Defesa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.398192/2021-41.

  

Senhores,

  

Vimos, por meio deste, informar que este Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recepcionou manifestações, recomendações, reclamações, determinações judicias e denúncias oriundas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Nacional do Consumidor (SENACON) no Ministério da Justiça, Ministérios Públicos Estaduais, PROCON's, Tribunais de Justiça Estaduais/Distrital, entre outros, as quais apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO BMG S.A., CNPJ: 61.186.680/0001-74, em relação à operacionalização de consignações decorrentes de empréstimos e de operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS.

As condutas descritas, se confirmadas, constituem afrontas diretas ao disposto nos arts. 1º, 3º, 21, 21-A e 47 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 28, de 16 de maio de 2008 (com todas as alterações até a Instrução Normativa PRES/INSS nº 114, de 22 de abril de 2021, publicada no DOU nº 75, de 23/04/2021, Seção 1, pág. 109), bem como às Cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica - ACT - celebrado entre essa Instituição Financeira e o INSS, sem prejuízo das demais culminações legais de natureza consumerista, cível e/ou criminal.

Em observância aos §§ 1º ao 6º da "Cláusula Nona – da Resilição, Suspensão e Rescisão" do Acordo de Cooperação Técnica-ACT nº 77/2020 (Acordo de Cooperação Técnica - ACT 77 - SEI nº 1231270), publicado no DOU nº 145, Seção 3, fl. 34, de 30/07/2020, bem como ao devido processo legal, respeitados o contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 100, de 28/12/2018)o INSS requer a apresentação de defesa escrita em relação a todas as manifestações, recomendações, reclamações, determinações judicias e denúncias constantes nos autos do Processo SEI/INSS nº 35014.398192/2021-41, que apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO BMG S.A., bem como oportunizar à Instituição Financeira apresentar todo e qualquer meio de prova em contrário às irregularidades apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento desta correspondência, nos termos do inciso II do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela IN PRES/INSS nº 100/2018).

Por fim, requer-se a confirmação de recebimento e ciência do inteiro teor da presente notificação e informamos que a omissão e/ou confirmação da prática lesiva poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos termos da legislação e normas vigentes.

 

Atenciosamente,

 

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Diretor de Benefícios

Substituto

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO, Diretor(a) de Benefícios Substituto(a), em 11/11/2021, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5512529 e o código CRC ADE8B695.



DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70070946.

Telefone: (61) 3313-4949. E-mail: dirben@inss.gov.br


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.398192/2021-41 SEI nº 5512529